Duas semanas depois de a GrĆ£-Bretanha anunciar a criaĆ§Ć£o de sua Unidade de Mercados Digitais (DMU) como um braƧo do Ć³rgĆ£o de controle de concorrĆŖncia do paĆ­s, e no mesmo dia em que o paĆ­s publicou os planos da lei que vai regular conteĆŗdo nocivo nas redes, foi a vez de Bruxelas fazer seu movimento. Na terƧa-feira (15/12), a ComissĆ£o Europeia apresentou sua chamada “reforma ambiciosa no espaƧo digitalā€.

Trata-se, segundo o documento, de “um conjunto abrangente de novas regras para todos os serviƧos digitais, incluindo redes sociais, mercados virtuais e outras plataformas online que operam na UniĆ£o Europeiaā€.  

Em muitos aspectos afeta direta ou indiretamente a indĆŗstria jornalĆ­stica, sobretudo em concorrĆŖncia āˆ’ jĆ” que envolve o mercado publicitĆ”rio āˆ’ e conteĆŗdo, pelo efeito que pode ter sobre a desinformaĆ§Ć£o e valorizaĆ§Ć£o de informaƧƵes confiĆ”veis. 

O pacote Ć© composto por duas legislaƧƵes complementares: a Lei de ServiƧos Digitais e a Lei de Mercados Digitais, que valerĆ£o para os 27 paĆ­ses da comunidade. 

A exemplo da lei britĆ¢nica, que entrarĆ” em vigor em 2021 apĆ³s aprovada no Parlamento, as normas europeias ainda passarĆ£o pelo Parlamento Europeu. Uma vez sancionadas, serĆ£o diretamente aplicĆ”veis ā€‹ā€‹em toda a UE, uniformizando a atual diversidade de normas: 

“Hoje, algumas das regras levaram Ć  fragmentaĆ§Ć£o no mercado Ćŗnico, e hĆ” incertezas para plataformas diligentes que desejam tomar medidas e proteger seus usuĆ”rios de conteĆŗdo ilegal”. 

O documento ressalta que “a isenĆ§Ć£o de responsabilidade para intermediĆ”rios online Ć© uma pedra angular da regulamentaĆ§Ć£o da internet, garantindo que seja possĆ­vel combater conteĆŗdo, bens ou serviƧos ilegais rapidamente, mas tambĆ©m que as plataformas nĆ£o sejam incentivadas a remover conteĆŗdo legĆ­timo e nĆ£o sejam obrigadas a monitorar seus usuĆ”rios”.

As consequĆŖncias dessas mudanƧas devem estender-se por todo o globo, tanto pela dificuldade tecnolĆ³gica de restringi-las a certos territĆ³rios quanto por servirem como parĆ¢metro para outros paĆ­ses, que poderĆ£o encurtar o caminho aproveitando o extenso trabalho de pesquisas e consultas pĆŗblicas jĆ” feito na UE e na GrĆ£-Bretanha. 

SeguranƧa, competitividade e conteĆŗdo confiĆ”vel 

Na apresentaĆ§Ć£o das regras, Margrethe Vestager, vice-presidente do programa Uma Europa adequada Ć  era digital, resumiu as preocupaƧƵes que se tĆŖm destacado no debate sobre regulamentaĆ§Ć£o das gigantes digitais: competitividade, seguranƧa online e confiabilidade no conteĆŗdo:

ā€œAs duas leis tĆŖm um propĆ³sito: garantir que nĆ³s, como usuĆ”rios, tenhamos acesso a uma ampla escolha de produtos e serviƧos seguros online. E que as empresas que operam na Europa podem competir online de forma livre e justa, da mesma forma que o fazem offline. Devemos ser capazes de fazer nossas compras com seguranƧa e confiar nas notĆ­cias que lemos. Porque o que Ć© ilegal offline Ć© igualmente ilegal online”.

A apresentaĆ§Ć£o observa que “os valores europeus estĆ£o no centro de ambas as propostas”:

“As novas regras protegerĆ£o melhor os consumidores e seus direitos fundamentais,  incluindo o respeito pelos direitos humanos, liberdade, democracia, igualdade e Estado de direito. Elas complementam o Plano de AĆ§Ć£o para a Democracia Europeia, que visa a tornar as democracias mais resilientes”. 

A UniĆ£o Europeia sinalizou tambĆ©m a intenĆ§Ć£o de apoiar a expansĆ£o de plataformas menores, pequenas e mĆ©dias empresas e startups, proporcionando-lhes acesso fĆ”cil aos clientes em todo o mercado Ćŗnico e reduzindo custos de conformidade:

Existem mais de 10.000 plataformas na UE, mais de 90% das quais sĆ£o pequenas e mĆ©dias empresas, de acordo com estimativas da ComissĆ£o. Os serviƧos digitais na UE tĆŖm atualmente de lidar com 27 conjuntos diferentes de regras nacionais. Apenas as maiores empresas podem lidar com os custos de conformidade”. 

A apresentaĆ§Ć£o destaca que as menores terĆ£o que seguir regras, mas houve a preocupaĆ§Ć£o de que nĆ£o venham a ser afetadas de forma desproporcional, ficando isentas de obrigaƧƵes mais onerosas. A estimativa Ć© de que um “Ćŗnico conjunto de regras para toda a UE criarĆ” as condiƧƵes para o desenvolvimento dos serviƧos digitais dentro do bloco, podendo elevar em atĆ© 2% o volume de comĆ©rcio digital transfronteiriƧo no mercado Ćŗnico”. 

E alfinetou a concentraĆ§Ć£o:

“As novas regras proibirĆ£o condiƧƵes injustas impostas por plataformas online que se tornaram guardiĆ£s do mercado Ćŗnicoā€.

A Lei de ServiƧos Digitais 

As normas serĆ£o aplicadas a todos os serviƧos digitais que conectam consumidores a bens, serviƧos ou conteĆŗdo nos paĆ­ses que formam a UniĆ£o Europeia, com procedimentos destinados a aprimorar os mecanismos para remoĆ§Ć£o mais rĆ”pida de conteĆŗdo ilegal e proteĆ§Ć£o efetiva dos direitos fundamentais dos usuĆ”rios online, incluindo a liberdade de expressĆ£o. Segundo a UE, o objetivo Ć© “reequilibrar os direitos e responsabilidades dos utilizadores, plataformas intermediĆ”rias e autoridades pĆŗblicasā€.  

 TambĆ©m cria uma supervisĆ£o pĆŗblica mais forte das plataformas online, em particular as que atingem mais de 10% da populaĆ§Ć£o da UE.

SerĆ£o estabelecidas novas obrigaƧƵes conforme a base na dimensĆ£o e impacto dos serviƧos digitais, incluindo:

  • Regras para a remoĆ§Ć£o de bens, serviƧos ou conteĆŗdos ilegais online;
  • ProteĆ§Ć£o para usuĆ”rios cujo conteĆŗdo foi erroneamente excluĆ­do pelas plataformas;
  • Regras para plataformas muito grandes adotarem medidas baseadas em avaliaĆ§Ć£o de risco para prevenir o abuso de seus sistemas;
  • Recursos abrangentes de transparĆŖncia, inclusive na publicidade online e nos algoritmos de recomendaĆ§Ć£o de conteĆŗdo aos usuĆ”rios;
  • Poderes para examinar como as plataformas funcionam, inclusive facilitando o acesso dos pesquisadores aos principais dados;
  • Regras sobre rastreabilidade de usuĆ”rios de negĆ³cios em mercados online, para ajudar a identificar comĆ©rcio de bens ou serviƧos ilegais;
  • Um processo de cooperaĆ§Ć£o inovador entre as autoridades pĆŗblicas para garantir uma aplicaĆ§Ć£o eficaz em todo o mercado Ćŗnico

 Essas determinaƧƵes vĆ£o variar conforme o impacto da empresa no ecossistema online. As micro e pequenas empresas terĆ£o obrigaƧƵes proporcionais Ć  sua capacidade. Elas foram divididas em quatro grupos: 

atos de serviƧo digital

  • ServiƧos intermediĆ”rios que oferecem infraestrutura de rede: provedores de acesso Ć  internet, registradores de nomes de domĆ­nio; 
  • ServiƧos de hospedagem, como nuvem, e serviƧos de hospedagem na web;
  • Plataformas online que reĆŗnem vendedores e consumidores, como mercados online, lojas de aplicativos, plataformas de economia colaborativa e plataformas de mĆ­dia social;
  • Plataformas online muito grandes, que apresentam riscos elevados disseminaĆ§Ć£o de conteĆŗdo ilegal e danos Ć  sociedade. As que atingem mais de 10% da populaĆ§Ć£o da UE (45 milhƵes de usuĆ”rios) serĆ£o consideradas de natureza sistĆŖmica e estarĆ£o sujeitas nĆ£o apenas a obrigaƧƵes especĆ­ficas de controle de seus prĆ³prios riscos, mas tambĆ©m a uma nova estrutura de supervisĆ£o, por parte de conselhos de coordenadores de serviƧos digitais nacionais. 

 

A Lei de Mercados Digitais 

A Lei de Mercados Digitais vai normatizar as questƵes comerciais que envolvem as plataformas digitais. Ela comeƧa estabelecendo um conjunto de critĆ©rios objetivos para qualificar uma grande plataforma online como gatekeeper: 

  • ter uma posiĆ§Ć£o econĆ“mica forte, impacto significativo no mercado interno e estar ativa em vĆ”rios paĆ­ses da UE
  • ter uma forte posiĆ§Ć£o de intermediaĆ§Ć£o, o que significa que conecta uma grande base de usuĆ”rios a um grande nĆŗmero de empresas
  • ter (ou estar prestes a ter) uma posiĆ§Ć£o consolidada no mercado, o que significa que Ć© estĆ”vel ao longo do tempo

As gatekeepers estarĆ£o sujeitas a obrigaƧƵes e a proibiƧƵes.

Elas poderĆ£o:

CarraƧa permitir que terceiros interajam com os prĆ³prios serviƧos do gatekeeper em situaƧƵes especĆ­ficas
CarraƧa permitir que os usuĆ”rios de negĆ³cios acessem os dados que eles geram em seu uso da plataforma 
CarraƧa fornecer Ć s empresas que anunciam em sua plataforma as ferramentas e informaƧƵes necessĆ”rias para que anunciantes e editores realizem a verificaĆ§Ć£o independente de seus anĆŗncios hospedados pelo gatekeeper
CarraƧa permitir que seus usuĆ”rios de negĆ³cios promovam sua oferta e concluam contratos com seus clientes fora da plataforma 

 

Mas nĆ£o poderĆ£o: 

NĆ£o tratar os serviƧos e produtos oferecidos pelo prĆ³prio gatekeeper de forma mais favorĆ”vel na classificaĆ§Ć£o do que serviƧos ou produtos semelhantes oferecidos por terceiros na plataforma 
NĆ£o impedir que os consumidores se conectem a empresas fora de suas plataformas
NĆ£o impedir que os usuĆ”rios desinstalem qualquer software ou aplicativo prĆ©-instalado, se assim o desejarem

 

 

 

 

A fim de assegurar que as novas regras acompanhem o ritmo acelerado dos mercados digitais, a comissĆ£o acompanharĆ” sua evoluĆ§Ć£o para qualificar outras empresas como gatekeepers, adotar novas obrigaƧƵes e propor medidas para punir infraƧƵes sistemĆ”ticas das regras da Lei dos Mercados Digitais.

O descumprimento das normas custarĆ” caro. Podem ser aplicadas multas de atĆ© 10% do faturamento anual total da empresa em todo o mundo, e penalidades periĆ³dicas de atĆ© 5% do volume de negĆ³cios mĆ©dio diĆ”rio.

Em caso de violaƧƵes sistemĆ”ticas das obrigaƧƵes de DMA por parte dos gatekeepers, sanƧƵes adicionais serĆ£o impostas apĆ³s investigaĆ§Ć£o de mercado, proporcionais ao tamanho da infraĆ§Ć£o. O projeto diz que, se necessĆ”rio e como Ćŗltimo recurso, podem ser adotadas tambĆ©m soluƧƵes nĆ£o financeiras, como a alienaĆ§Ć£o de partes de um empresa.

SeguranƧa jurĆ­dica e regras uniformes 

Na apresentaĆ§Ć£o da proposta, a UniĆ£o Europeia chamou a atenĆ§Ć£o para a seguranƧa jurĆ­dica que a Lei de Mercados Digitais oferecerĆ” Ć s empresas:

“Hoje, as iniciativas legislativas locais nos paĆ­ses que formam a  UE podem resolver parcialmente os problemas identificados, mas tambĆ©m levar a uma maior fragmentaĆ§Ć£o regulamentar no bloco, o que aumenta custos de conformidade para plataformas que operam no exterior. 

Com o novo pacote, as empresas classificadas como gatekeepers saberĆ£o de antemĆ£o as obrigaƧƵes que devem respeitar. Outras plataformas nĆ£o sujeitas a essas regras tambĆ©m poderĆ£o se beneficiar de comportamentos mais justos ao fazer negĆ³cios com gatekeepers.”

O mesmo acontecerĆ”, segundo a UE, com a Lei de ServiƧos Digitais, que, por ser aplicĆ”vel a todos os paĆ­ses do bloco, permitirĆ” que coordenem aƧƵes e apliquem as regras de maneira uniforme. 

Promessa Ʃ de ambiente online mais seguro para usuƔrios

A proposta da UniĆ£o Europeia enfatiza como as novas regras podem melhorar a vida dos cidadĆ£os que usam a internet para quase tudo e acabam expostos a conteĆŗdos ilegais como discurso de Ć³dio, terrorismo ou material de abuso sexual infantil, bem como a mercadorias perigosas, produtos falsificados e serviƧos ilegais.

Segundo pesquisa feita pela UE em 2018, 61% entrevistados afirmaram ter encontrado conteĆŗdos ilegais online e 65% afirmam que nĆ£o consideram a internet segura para utilizaĆ§Ć£o. E isso faz dois anos, antes de a crise da Covid-19 ter elevado significativamente a quantidade de teorias conspiratĆ³rias e curas milagrosas circulando pelas redes, como o movimento QAnon, que se espalhou pela Europa junto com o vĆ­rus. 

As novas regras sinalizam maneiras fĆ”ceis e claras de denunciar conteĆŗdo, bens ou serviƧos ilegais em plataformas online, obrigaƧƵes de due diligence para plataformas e obrigaƧƵes mais fortes para plataformas muito grandes, onde ocorrem os danos mais graves, segundo a UE, e recursos mais estruturados para as autoridades supervisionarem a atuaĆ§Ć£o das plataformas. 

ProteĆ§Ć£o dos direitos fundamentais

O documento chama a atenĆ§Ć£o ainda para a proteĆ§Ć£o maior dos direitos fundamentais que as leis irĆ£o proporcionar:

“Atualmente, as plataformas podem excluir o conteĆŗdo dos usuĆ”rios sem informĆ”-lo ou fornecer a possibilidade de reparaĆ§Ć£o. Isso tem fortes implicaƧƵes para a liberdade de expressĆ£o dos usuĆ”rios”. 

Mecanismos que permitirĆ£o contestar a remoĆ§Ć£o de conteĆŗdo por plataformas e resolver disputas em seu prĆ³prio paĆ­s, alĆ©m de termos e condiƧƵes transparentes, sĆ£o apontados pela UniĆ£o EuropĆ©ia como benĆ©ficos para os que se sentirem prejudicados.  Segundo o documento, 92% dos entrevistados na consulta pĆŗblica sobre a lei manifestaram-se pela necessidade de transparĆŖncia dos provedores para proteger a liberdade de expressĆ£o. 

A proposta da UniĆ£o Europeia ressalta tambĆ©m a melhoria no atual processo de otimizaĆ§Ć£o do que os usuĆ”rios veem nas redes:

“Hoje, as plataformas otimizam a apresentaĆ§Ć£o de informaƧƵes para chamar a atenĆ§Ć£o e gerar receita, mas seus usuĆ”rios geralmente nĆ£o sabem como seus sistemas classificam o conteĆŗdo e como as plataformas os definem. A manipulaĆ§Ć£o dos sistemas de recomendaĆ§Ć£o e o abuso dos sistemas de publicidade podem alimentar a desinformaĆ§Ć£o perigosa e a propagaĆ§Ć£o de conteĆŗdo ilegal”. 

DesinformaĆ§Ć£o Ć© alvo

Segundo a consulta pĆŗblica, 70% dos entrevistados europeus acreditam que a desinformaĆ§Ć£o Ć© espalhada por meio da manipulaĆ§Ć£o de processos algorĆ­tmicos em plataformas online. 

A Lei de ServiƧos Digitais, segundo o documento, tentarĆ” resolver a questĆ£o por meio de soluƧƵes como a adoĆ§Ć£o de transparĆŖncia das regras para moderaĆ§Ć£o de conteĆŗdo, a obrigatoriedade de tornar pĆŗblicas informaƧƵes significativas sobre publicidade e anĆŗncios direcionados (quem patrocinou o anĆŗncio, como e por que ele se direciona um usuĆ”rio) e sobre por que determinado conteĆŗdo Ć© recomendado aos usuĆ”rios. 

TambĆ©m farĆ£o parte das regras oferecer aos usuĆ”rios o direito de optar por nĆ£o receber recomendaƧƵes de conteĆŗdo com base em perfis, a participaĆ§Ć£o de plataformas em cĆ³digos de conduta e acesso facilitado aos dados para que autoridades e pesquisadores entendam melhor a viralidade online e seu impacto, a fim de reduzir os riscos sociais.

Quer pagar quanto?

Se a desobediĆŖncia Ć s novas leis custarĆ” caro Ć s empresas, para os usuĆ”rios as notĆ­cias sĆ£o boas. 

“O papel sistĆŖmico de algumas plataformas online afeta a vida de bilhƵes de usuĆ”rios e milhƵes de empresas na Europa. Algumas empresas tĆŖm um grande impacto, controlam o acesso e estĆ£o arraigadas nos mercados digitais. Eles podem impor condiƧƵes injustas do tipo pegar ou largar tanto para seus usuĆ”rios comerciais quanto para os consumidores.”

A UniĆ£o Europeia afirma que Lei de Mercados Digitais vai mudar esse quadro por meio da proibiĆ§Ć£o de prĆ”ticas desleais, abrindo aos usuĆ”rios comerciais a possibilidade de oferecer aos consumidores mais opƧƵes de serviƧos; melhor interoperabilidade com serviƧos alternativos aos das grandes plataformas; mais opƧƵes para os consumidores mudarem de provedor e acesso a serviƧos com maior qualidade e preƧos mais baixos. 

A julgar pelas pesquisas, isso vai deixar muita gente feliz. A consulta pĆŗblica revelou que 60% dos europeus acham que nĆ£o tĆŖm opƧƵes e alternativas suficientes em relaĆ§Ć£o Ć s plataformas online atualmente. 

Muito bom para ser verdade? A resposta comeƧarƔ a ser dada em 2021.