MediaTalks em UOL

União Europeia anuncia pacote de duas leis para regular plataformas digitais

Duas semanas depois de a Grã-Bretanha anunciar a criação de sua Unidade de Mercados Digitais (DMU) como um braço do órgão de controle de concorrência do país, e no mesmo dia em que o país publicou os planos da lei que vai regular conteúdo nocivo nas redes, foi a vez de Bruxelas fazer seu movimento. Na terça-feira (15/12), a Comissão Europeia apresentou sua chamada “reforma ambiciosa no espaço digital”.

Trata-se, segundo o documento, de “um conjunto abrangente de novas regras para todos os serviços digitais, incluindo redes sociais, mercados virtuais e outras plataformas online que operam na União Europeia”.  

Em muitos aspectos afeta direta ou indiretamente a indústria jornalística, sobretudo em concorrência − já que envolve o mercado publicitário − e conteúdo, pelo efeito que pode ter sobre a desinformação e valorização de informações confiáveis. 

O pacote é composto por duas legislações complementares: a Lei de Serviços Digitais e a Lei de Mercados Digitais, que valerão para os 27 países da comunidade. 

A exemplo da lei britânica, que entrará em vigor em 2021 após aprovada no Parlamento, as normas europeias ainda passarão pelo Parlamento Europeu. Uma vez sancionadas, serão diretamente aplicáveis ​​em toda a UE, uniformizando a atual diversidade de normas: 

“Hoje, algumas das regras levaram à fragmentação no mercado único, e há incertezas para plataformas diligentes que desejam tomar medidas e proteger seus usuários de conteúdo ilegal”. 

O documento ressalta que “a isenção de responsabilidade para intermediários online é uma pedra angular da regulamentação da internet, garantindo que seja possível combater conteúdo, bens ou serviços ilegais rapidamente, mas também que as plataformas não sejam incentivadas a remover conteúdo legítimo e não sejam obrigadas a monitorar seus usuários”.

As consequências dessas mudanças devem estender-se por todo o globo, tanto pela dificuldade tecnológica de restringi-las a certos territórios quanto por servirem como parâmetro para outros países, que poderão encurtar o caminho aproveitando o extenso trabalho de pesquisas e consultas públicas já feito na UE e na Grã-Bretanha. 

Segurança, competitividade e conteúdo confiável 

Na apresentação das regras, Margrethe Vestager, vice-presidente do programa Uma Europa adequada à era digital, resumiu as preocupações que se têm destacado no debate sobre regulamentação das gigantes digitais: competitividade, segurança online e confiabilidade no conteúdo:

“As duas leis têm um propósito: garantir que nós, como usuários, tenhamos acesso a uma ampla escolha de produtos e serviços seguros online. E que as empresas que operam na Europa podem competir online de forma livre e justa, da mesma forma que o fazem offline. Devemos ser capazes de fazer nossas compras com segurança e confiar nas notícias que lemos. Porque o que é ilegal offline é igualmente ilegal online”.

A apresentação observa que “os valores europeus estão no centro de ambas as propostas”:

“As novas regras protegerão melhor os consumidores e seus direitos fundamentais,  incluindo o respeito pelos direitos humanos, liberdade, democracia, igualdade e Estado de direito. Elas complementam o Plano de Ação para a Democracia Europeia, que visa a tornar as democracias mais resilientes”. 

A União Europeia sinalizou também a intenção de apoiar a expansão de plataformas menores, pequenas e médias empresas e startups, proporcionando-lhes acesso fácil aos clientes em todo o mercado único e reduzindo custos de conformidade:

Existem mais de 10.000 plataformas na UE, mais de 90% das quais são pequenas e médias empresas, de acordo com estimativas da Comissão. Os serviços digitais na UE têm atualmente de lidar com 27 conjuntos diferentes de regras nacionais. Apenas as maiores empresas podem lidar com os custos de conformidade”. 

A apresentação destaca que as menores terão que seguir regras, mas houve a preocupação de que não venham a ser afetadas de forma desproporcional, ficando isentas de obrigações mais onerosas. A estimativa é de que um “único conjunto de regras para toda a UE criará as condições para o desenvolvimento dos serviços digitais dentro do bloco, podendo elevar em até 2% o volume de comércio digital transfronteiriço no mercado único”. 

E alfinetou a concentração:

“As novas regras proibirão condições injustas impostas por plataformas online que se tornaram guardiãs do mercado único”.

A Lei de Serviços Digitais 

As normas serão aplicadas a todos os serviços digitais que conectam consumidores a bens, serviços ou conteúdo nos países que formam a União Europeia, com procedimentos destinados a aprimorar os mecanismos para remoção mais rápida de conteúdo ilegal e proteção efetiva dos direitos fundamentais dos usuários online, incluindo a liberdade de expressão. Segundo a UE, o objetivo é “reequilibrar os direitos e responsabilidades dos utilizadores, plataformas intermediárias e autoridades públicas”.  

 Também cria uma supervisão pública mais forte das plataformas online, em particular as que atingem mais de 10% da população da UE.

Serão estabelecidas novas obrigações conforme a base na dimensão e impacto dos serviços digitais, incluindo:

  • Regras para a remoção de bens, serviços ou conteúdos ilegais online;
  • Proteção para usuários cujo conteúdo foi erroneamente excluído pelas plataformas;
  • Regras para plataformas muito grandes adotarem medidas baseadas em avaliação de risco para prevenir o abuso de seus sistemas;
  • Recursos abrangentes de transparência, inclusive na publicidade online e nos algoritmos de recomendação de conteúdo aos usuários;
  • Poderes para examinar como as plataformas funcionam, inclusive facilitando o acesso dos pesquisadores aos principais dados;
  • Regras sobre rastreabilidade de usuários de negócios em mercados online, para ajudar a identificar comércio de bens ou serviços ilegais;
  • Um processo de cooperação inovador entre as autoridades públicas para garantir uma aplicação eficaz em todo o mercado único

 Essas determinações vão variar conforme o impacto da empresa no ecossistema online. As micro e pequenas empresas terão obrigações proporcionais à sua capacidade. Elas foram divididas em quatro grupos: 

  • Serviços intermediários que oferecem infraestrutura de rede: provedores de acesso à internet, registradores de nomes de domínio; 
  • Serviços de hospedagem, como nuvem, e serviços de hospedagem na web;
  • Plataformas online que reúnem vendedores e consumidores, como mercados online, lojas de aplicativos, plataformas de economia colaborativa e plataformas de mídia social;
  • Plataformas online muito grandes, que apresentam riscos elevados disseminação de conteúdo ilegal e danos à sociedade. As que atingem mais de 10% da população da UE (45 milhões de usuários) serão consideradas de natureza sistêmica e estarão sujeitas não apenas a obrigações específicas de controle de seus próprios riscos, mas também a uma nova estrutura de supervisão, por parte de conselhos de coordenadores de serviços digitais nacionais. 

 

A Lei de Mercados Digitais 

A Lei de Mercados Digitais vai normatizar as questões comerciais que envolvem as plataformas digitais. Ela começa estabelecendo um conjunto de critérios objetivos para qualificar uma grande plataforma online como gatekeeper: 

  • ter uma posição econômica forte, impacto significativo no mercado interno e estar ativa em vários países da UE
  • ter uma forte posição de intermediação, o que significa que conecta uma grande base de usuários a um grande número de empresas
  • ter (ou estar prestes a ter) uma posição consolidada no mercado, o que significa que é estável ao longo do tempo

As gatekeepers estarão sujeitas a obrigações e a proibições.

Elas poderão:

permitir que terceiros interajam com os próprios serviços do gatekeeper em situações específicas
permitir que os usuários de negócios acessem os dados que eles geram em seu uso da plataforma 
fornecer às empresas que anunciam em sua plataforma as ferramentas e informações necessárias para que anunciantes e editores realizem a verificação independente de seus anúncios hospedados pelo gatekeeper
permitir que seus usuários de negócios promovam sua oferta e concluam contratos com seus clientes fora da plataforma 

 

Mas não poderão: 

tratar os serviços e produtos oferecidos pelo próprio gatekeeper de forma mais favorável na classificação do que serviços ou produtos semelhantes oferecidos por terceiros na plataforma 
impedir que os consumidores se conectem a empresas fora de suas plataformas
impedir que os usuários desinstalem qualquer software ou aplicativo pré-instalado, se assim o desejarem

 

 

 

 

A fim de assegurar que as novas regras acompanhem o ritmo acelerado dos mercados digitais, a comissão acompanhará sua evolução para qualificar outras empresas como gatekeepers, adotar novas obrigações e propor medidas para punir infrações sistemáticas das regras da Lei dos Mercados Digitais.

O descumprimento das normas custará caro. Podem ser aplicadas multas de até 10% do faturamento anual total da empresa em todo o mundo, e penalidades periódicas de até 5% do volume de negócios médio diário.

Em caso de violações sistemáticas das obrigações de DMA por parte dos gatekeepers, sanções adicionais serão impostas após investigação de mercado, proporcionais ao tamanho da infração. O projeto diz que, se necessário e como último recurso, podem ser adotadas também soluções não financeiras, como a alienação de partes de um empresa.

Segurança jurídica e regras uniformes 

Na apresentação da proposta, a União Europeia chamou a atenção para a segurança jurídica que a Lei de Mercados Digitais oferecerá às empresas:

“Hoje, as iniciativas legislativas locais nos países que formam a  UE podem resolver parcialmente os problemas identificados, mas também levar a uma maior fragmentação regulamentar no bloco, o que aumenta custos de conformidade para plataformas que operam no exterior. 

Com o novo pacote, as empresas classificadas como gatekeepers saberão de antemão as obrigações que devem respeitar. Outras plataformas não sujeitas a essas regras também poderão se beneficiar de comportamentos mais justos ao fazer negócios com gatekeepers.”

O mesmo acontecerá, segundo a UE, com a Lei de Serviços Digitais, que, por ser aplicável a todos os países do bloco, permitirá que coordenem ações e apliquem as regras de maneira uniforme. 

Promessa é de ambiente online mais seguro para usuários

A proposta da União Europeia enfatiza como as novas regras podem melhorar a vida dos cidadãos que usam a internet para quase tudo e acabam expostos a conteúdos ilegais como discurso de ódio, terrorismo ou material de abuso sexual infantil, bem como a mercadorias perigosas, produtos falsificados e serviços ilegais.

Segundo pesquisa feita pela UE em 2018, 61% entrevistados afirmaram ter encontrado conteúdos ilegais online e 65% afirmam que não consideram a internet segura para utilização. E isso faz dois anos, antes de a crise da Covid-19 ter elevado significativamente a quantidade de teorias conspiratórias e curas milagrosas circulando pelas redes, como o movimento QAnon, que se espalhou pela Europa junto com o vírus. 

As novas regras sinalizam maneiras fáceis e claras de denunciar conteúdo, bens ou serviços ilegais em plataformas online, obrigações de due diligence para plataformas e obrigações mais fortes para plataformas muito grandes, onde ocorrem os danos mais graves, segundo a UE, e recursos mais estruturados para as autoridades supervisionarem a atuação das plataformas. 

Proteção dos direitos fundamentais

O documento chama a atenção ainda para a proteção maior dos direitos fundamentais que as leis irão proporcionar:

“Atualmente, as plataformas podem excluir o conteúdo dos usuários sem informá-lo ou fornecer a possibilidade de reparação. Isso tem fortes implicações para a liberdade de expressão dos usuários”. 

Mecanismos que permitirão contestar a remoção de conteúdo por plataformas e resolver disputas em seu próprio país, além de termos e condições transparentes, são apontados pela União Européia como benéficos para os que se sentirem prejudicados.  Segundo o documento, 92% dos entrevistados na consulta pública sobre a lei manifestaram-se pela necessidade de transparência dos provedores para proteger a liberdade de expressão. 

A proposta da União Europeia ressalta também a melhoria no atual processo de otimização do que os usuários veem nas redes:

“Hoje, as plataformas otimizam a apresentação de informações para chamar a atenção e gerar receita, mas seus usuários geralmente não sabem como seus sistemas classificam o conteúdo e como as plataformas os definem. A manipulação dos sistemas de recomendação e o abuso dos sistemas de publicidade podem alimentar a desinformação perigosa e a propagação de conteúdo ilegal”. 

Desinformação é alvo

Segundo a consulta pública, 70% dos entrevistados europeus acreditam que a desinformação é espalhada por meio da manipulação de processos algorítmicos em plataformas online. 

A Lei de Serviços Digitais, segundo o documento, tentará resolver a questão por meio de soluções como a adoção de transparência das regras para moderação de conteúdo, a obrigatoriedade de tornar públicas informações significativas sobre publicidade e anúncios direcionados (quem patrocinou o anúncio, como e por que ele se direciona um usuário) e sobre por que determinado conteúdo é recomendado aos usuários. 

Também farão parte das regras oferecer aos usuários o direito de optar por não receber recomendações de conteúdo com base em perfis, a participação de plataformas em códigos de conduta e acesso facilitado aos dados para que autoridades e pesquisadores entendam melhor a viralidade online e seu impacto, a fim de reduzir os riscos sociais.

Quer pagar quanto?

Se a desobediência às novas leis custará caro às empresas, para os usuários as notícias são boas. 

“O papel sistêmico de algumas plataformas online afeta a vida de bilhões de usuários e milhões de empresas na Europa. Algumas empresas têm um grande impacto, controlam o acesso e estão arraigadas nos mercados digitais. Eles podem impor condições injustas do tipo pegar ou largar tanto para seus usuários comerciais quanto para os consumidores.”

A União Europeia afirma que Lei de Mercados Digitais vai mudar esse quadro por meio da proibição de práticas desleais, abrindo aos usuários comerciais a possibilidade de oferecer aos consumidores mais opções de serviços; melhor interoperabilidade com serviços alternativos aos das grandes plataformas; mais opções para os consumidores mudarem de provedor e acesso a serviços com maior qualidade e preços mais baixos. 

A julgar pelas pesquisas, isso vai deixar muita gente feliz. A consulta pública revelou que 60% dos europeus acham que não têm opções e alternativas suficientes em relação às plataformas online atualmente. 

Muito bom para ser verdade? A resposta começará a ser dada em 2021. 

Sair da versão mobile