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Homem é condenado a indenizar ex-namorada em R$ 5,9 bi por ‘vingança pornô’ em redes sociais no Texas

Londres – Depois de passar mais de um ano postando fotos íntimas da ex-namorada nas redes sociais e enviando-as a pessoas conhecidas, prática chamada de “vingança pornô”, um homem foi condenado por um tribunal do Texas a pagar uma indenização de US$ 1,2 bilhão (R$ 5,9 bilhões) à mulher assediada. 

“Jane Doe”, como foi identificada no processo, namorou Marques Jamal Jackson de 2016 a 2021 e os dois moraram juntos. Inconformado com a separação, o ex utilizou o acesso a dispositivos eletrônicos e até câmeras de vigilância para acompanhar seus passos e capturar fotos, postando-as em sites como Facebook, Twitter e Dropbox.

A acusação foi de que Jackson queria “constranger, assediar, atormentar, humilhar e envergonhar publicamente” a ex-namorada. Ele não compareceu ao tribunal nem nomeou um advogado de defesa. 

Vingança pornô e violência doméstica 

O uso da tecnologia para violência doméstica é crescente. O governo britânico publicou em junho um relatório sobre o assunto, enumerando as diversas formas de assédio por meio de ferramentas digitais, que incluem criar perfis falsos nas redes sociais, espionar as vítimas usando câmeras e Air Tags e praticar a violência pornô. 

No caso do Texas, o homem utilizou de várias dessas ferramentas. Segundo o processo, Jackson invadiu o sistema de câmeras da casa da mãe da ex-namorada, para onde ela se mudou depois da separação, e assim obteve fotos constrangedoras. 

Ele violou as contas de email e perfis redes sociais profissionais e pessoais de Jane Doe e roubou sua identidade, realizando atividades financeiras fraudulentas. 

O homem postou vídeos e fotos íntimas e enviou-as para amigos e colegas de trabalho. Ele chegou a criar uma pasta no Dropbox para armazenar as fotos e transmitir os links. 

O advogado de acusação, Bradford Gilde, anexou ao processo uma menagem em que Jackson ameaça Jane Doe dizendo “você vai passar o resto da vida tentando, e não vai conseguir limpar seu nome na internet – todo mundo que você conhecer vai saber da história e procurar mais”. 

O processo documentou os danos piscológicos e profissionais causados pela vingança pornô praticada pelo ex-namorado, que levaram a um diagnóstico de estresse pós-traumático. 

 “Angústia mental passada e futura” devido à vingança

O júri do 113º Tribunal Distrital Estadual determinou que Marques Jamal Jackson pague US$ 200 milhões (R$ 990 milhões) por “angústia mental passada e futura” e US$ 1 bilhão (R$ 4,9 bilhões) em “danos exemplares”.

O advogado admite ser difícil receber os valores, mas afirma que a sentença limpa o nome da ex-namorada e pode aumentar a conscientização sobre “esta epidemia nacional movida a tecnologia”.

“Estamos gratos pelo júri ter tomado uma posição firme contra o comportamento repugnante do réu e contra o abuso sexual baseado em imagem. […]

Esperamos que […] o veredicto envia uma mensagem de dissuasão e impeça que outros se envolvam nesta atividade desprezível.”

Caso a indenização não seja paga, a autora da causa pode entrar com uma nova ação exigindo que os bens de Jamal Jackson sejam confiscados, ou contratar um escritório especializado em cobranças.

De acordo com a Associação Nacional de Procuradores-Gerais dos EUA, até 2019, pelo menos 40 milhões de pessoas relataram ter sido vítimas de pornografia de vingança baseada em imagens. 

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