Londres – Em decisão incomum em favor do Starbucks e contra um sindicato, uma corte federal nos EUA alarmou os que se preocupam com a quebra do sigilo das fontes dos jornalistas, pilar da liberdade de imprensa porque permite denunciar más práticas ou crimes sem expor quem os revela.

A Starbucks Workers United , organização por trás da sindicalização da rede Starbucks na região de Buffalo, em Nova York, foi condenada a entregar todas as suas comunicações com jornalistas para a empresa. 

A Starbucks disse que esta decisão os ajudará a descobrir “desinformação” que os dirigentes sindicais teriam disseminado sobre suas práticas. 

Starbucks tenta demover funcionários a se afiliarem a sindicato 

Até o ano passado, nenhuma loja de propriedade da Starbucks nos EUA tinha seus funcionários afiliados a um sindicato, até que um movimento por sindicalização foi iniciado. Até agora, mais de 300 lojas em 30 estados aderiram.

Mas o número representa menos de 3% das 9 mil lojas Starbucks operadas pela empresa em todo o país. 

A empresa vem fazendo uma operação de guerra para neutralizar o movimento sindical, oferecendo vantagens a quem trabalha em lojas não sindicalizadas e usando todas as armas para conter a expansão do número de afiliados.

Em um comunicado recente, o porta-voz da empresa, Reggie Borges, disse:

“Respeitamos o direito de organização de nossos parceiros, mas acreditamos que o melhor futuro é criado diretamente com parceiros e não por meio de terceiros”.

Agora, a decisão judicial inscreveu a briga em outra esfera, a da liberdade de imprensa.

A notícia foi revelada pelo Washington Post nesta segunda-feira (31). Segundo o jornal, o juiz do Tribunal Distrital dos EUA John L. Sinatra Jr. nomeado por Donald Trump em 2018, emitiu a ordem “pouco notada” no mês passado a pedido da Starbucks.

Embora o estado de Nova York tenha uma lei que protege os jornalistas profissionais de divulgar fontes, como lembrou o Post, o caso do Starbucks é diferente porque as próprias fontes estão sendo obrigadas a revelar as conversas com profissionais da mídia, não estando portanto submetidas à legislação aplicada à imprensa. 

Sinatra ordenou que a organização de funcionários entregasse documentos, e-mails, textos e outras comunicações eletrônicas e “qualquer meio digital, impresso, de rádio, TV, internet ou outro meio de comunicação” a respeito do litígio com o Starbucks.

Em nota, Richard Bensinger, consultor e dirigente do Starbucks Workers United, disse que a empresa “despreza todas as normas da democracia”. 

“Eles descaradamente espionam, assediam e demitem trabalhadores por exercerem seu direito de organização.

Eles desprezam a liberdade de imprensa e nosso direito de falar livremente com a mídia.”

O pedido da Starbucks para ter acesso a conversas entre jornalistas e dirigentes sindicais veio em seguida a uma queixa emitida pelo diretor regional do Conselho Nacional de Relações Trabalhistas em Buffalo contra a Starbucks por 29 acusações de práticas trabalhistas, que incluíam mais de 200 violações da Lei Nacional de Relações Trabalhistas.

O Conselho pediu ao tribunal em junho a reintegração de sete funcionários da Starbucks que haviam sido demitidos por atividades de organização sindical, ainda pendente no Tribunal de Apelações dos EUA.

Enquanto isso, o juiz Sinatra negou a moção do Conselho, que buscava anular o pedido da Starbucks para ter acesso às comunicações.

O caso de adesão de funcionários do Starbucks ao sindicato vem sendo amplamente coberto pela mídia e vai ter muita conversa para os donos da marca de café examinarem, caso a ordem não seja revertida. 

Segundo o Washington Post, a ordem judicial  afeta “milhares” de mensagens trocadas entre representantes da organização e repórteres do próprio jornal e de outros meios como o New York Times, Vice, Fox News, Al Jazeera, e The Guardian. 

Entrevistada pelo jornal, Cathy Creighton, diretora do laboratório da Escola de Relações Industriais e Trabalhistas da Universidade de Cornell em Buffalo e ex-advogada sindical, disse nunca ter visto ordem semelhante em 30 anos de advocacia trabalhista.