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Regulação de plataformas

Meta sofre derrota na Europa em disputa iniciada na Itália sobre pagamento por conteúdo jornalístico

Decisão do Tribunal de Justiça da UE valida regra italiana sobre compensação a veículos de imprensa por conteúdo exibido em plataformas digitais

Fachada do Tribunal de Justiça da União Europeia em Luxemburgo

Tribunal de Justiça da União Europei, em Luxemburgo (foto: Wikimedia Commons)




A Meta  perdeu uma disputa jurídica no Tribunal de Justiça da União Europeia, que confirmou a validade de uma ordem regulatória italiana sobre a compensação a empresas jornalísticas pelo uso de trechos de notícias em suas plataformas.

A decisão, anunciada na terça-feira (12), fortalece o poder de autoridades nacionais para impor mecanismos de compensação quando gigantes digitais utilizam conteúdo jornalístico sem acordo prévio.

O caso teve origem na Itália, onde a autoridade de telecomunicações AGCOM determinou que plataformas como Facebook e Instagram, de propriedade da Meta, deveriam negociar pagamentos com empresas jornalísticas pelo uso de pequenos trechos de artigos, conhecidos como snippets.

A Meta contestou a medida. A empresa alegou que a legislação italiana extrapolava o que está previsto na Diretiva Europeia de Direitos Autorais.

Tribunal rejeita argumento da Meta

O Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou o argumento da empresa. Para os juízes, os Estados-membros podem estabelecer mecanismos que garantam remuneração equitativa às empresas jornalísticas quando suas publicações são utilizadas online por intermediários digitais.

O entendimento reforça que o direito à compensação faz parte do equilíbrio buscado pela legislação europeia entre plataformas e produtores de conteúdo.

A decisão também valida o papel da AGCOM como mediadora em disputas comerciais entre empresas de tecnologia e veículos de imprensa, inclusive com a possibilidade de definir parâmetros de remuneração quando não houver acordo entre as partes.

A Meta ainda pode buscar alternativas legais dentro da Itália, mas a decisão europeia limita o espaço para contestação.

Na Itália, decisão foi recebida como respaldo à regulação

Na Itália, a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia foi recebida como uma confirmação do caminho adotado pelo país para regular a relação entre plataformas digitais e empresas jornalísticas.

A AGCOM, autoridade italiana de comunicações, afirmou que a sentença confirma a compatibilidade da norma italiana e do regulamento criado pelo órgão com o direito da União Europeia.

Para a autoridade, a decisão reforça o papel da Itália como um dos países que abriram caminho na Europa para mecanismos de compensação pelo uso de conteúdo jornalístico em plataformas digitais.

O presidente da AGCOM, Giacomo Lasorella, disse que a sentença representa uma passagem importante para a proteção do pluralismo da indústria editorial e dos valores constitucionais.

A Fieg, entidade que representa empresas jornalísticas italianas, também comemorou o resultado e defendeu que conteúdos editoriais têm valor econômico e democrático.

Meta perde processo na Europa com impacto além da Itália

Embora o processo tenha sido iniciado na Itália, o veredito tem alcance mais amplo dentro da União Europeia.

Ele dá mais força a outros países do bloco inclinados a adotar ou endurecer regras semelhantes, ampliando a pressão sobre plataformas que utilizam conteúdo jornalístico para alimentar seus serviços.

Em vários países, empresas jornalísticas acusam plataformas de se beneficiar economicamente de notícias sem oferecer contrapartida financeira adequada.

Reflexos no debate sobre inteligência artificial

O julgamento também repercute no debate sobre o uso de material protegido por direitos autorais no treinamento de modelos de inteligência artificial. Empresas como Meta, OpenAI e Anthropic enfrentam processos por supostamente utilizar obras jornalísticas e literárias sem autorização.

Ao reforçar que o uso de conteúdo protegido exige autorização e remuneração, o Tribunal de Justiça da União Europeia estabelece um precedente que pode influenciar essas disputas.

No Brasil, o debate também avançou no Cade, mas até agora em um caso envolvendo o Google, não a Meta.

Em abril de 2026, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica determinou a instauração de processo administrativo para aprofundar a investigação sobre o uso de conteúdo jornalístico pela empresa, incluindo a exibição de trechos de notícias e recursos de inteligência artificial generativa na busca.

O órgão apura a hipótese de abuso exploratório de posição dominante, em razão da possível apropriação de valor econômico de conteúdos produzidos por veículos de imprensa sem contrapartida proporcional.


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