Londres – O Parlamento Europeu provou nesta quarta-feira (13) a nova lei de lei de liberdade de imprensa da UniĆ£o Europeia, destinada a proteger os jornalistas e os meios de comunicaĆ§Ć£o contra interferĆŖncias polĆ­ticas e econĆ“micas e contra o impacto das plataformas digitais sobre o jornalismo. 

 A lei European Media Freedom Act foi aprovada por 464 votos a favor, 92 contra e 65 abstenƧƵes, e ainda terĆ” que ser implementada localmente nos paĆ­ses que fazem parte do bloco, um caminho que pode ser lento e complexo em algumas naƧƵes europeias com histĆ³rico de restriƧƵes ao trabalho da imprensa. 

Embora a receptividade tenha sido positiva por parte de organizaƧƵes de liberdade de imprensa, o texto final admite o uso de spyware para vigiar jornalistas “em casos estritamente definidos”, o que foi objeto de controvĆ©rsia nas primeiras versƵes do projeto. 

Entenda os principais pontos da nova lei de liberdade de imprensa 

ProteĆ§Ć£o das fontes 
  • As autoridades serĆ£o proibidas de pressionar jornalistas e editores a divulgarem as suas fontes, especialmente por meio de detenƧƵes, sanƧƵes, buscas em escritĆ³rios ou da instalaĆ§Ć£o de software de vigilĆ¢ncia intrusivo nos seus dispositivos eletrĆ³nicos.
  • O Parlamento salientou ter acrescentado “salvaguardas considerĆ”veis” para permitir a utilizaĆ§Ć£o de spyware, o que sĆ³ serĆ” possĆ­vel caso a caso e determinado por uma autoridade judicial que esteja investigando crimes graves punĆ­veis com pena de prisĆ£o.
  • Mesmo nestes casos, os jornalistas terĆ£o o direito de ser informados apĆ³s a ocorrĆŖncia da vigilĆ¢ncia e poderĆ£o contestĆ”-la em tribunal.
IndependĆŖncia editorial dos meios de comunicaĆ§Ć£o pĆŗblicos
  • Para evitar que os meios de comunicaĆ§Ć£o pĆŗblicos estatais sejam utilizados para fins polĆ­ticos, os seus dirigentes e membros dos conselhos de administraĆ§Ć£o devem ser selecionados atravĆ©s de procedimentos transparentes e nĆ£o discriminatĆ³rios para mandatos suficientemente longos.
  • NĆ£o serĆ” possĆ­vel demiti-los antes do tĆ©rmino do contrato, a menos que deixem de atender aos critĆ©rios profissionais.
  • Os meios de comunicaĆ§Ć£o social pĆŗblicos terĆ£o de ser financiados atravĆ©s de procedimentos transparentes e objetivos, e o financiamento deverĆ” ser sustentĆ”vel e previsĆ­vel.
TransparĆŖncia de propriedade
  • Para permitir que o pĆŗblico saiba quem controla os meios de comunicaĆ§Ć£o social e quais os interesses que podem influenciar as reportagens, todos os meios de comunicaĆ§Ć£o, independentemente de seu tamanho, terĆ£o de publicar informaƧƵes sobre os seus proprietĆ”rios em uma base de dados nacional, incluindo se sĆ£o propriedade direta ou indireta do Estado.
AlocaĆ§Ć£o justa de publicidade estatal
  • Os meios de comunicaĆ§Ć£o tambĆ©m terĆ£o de informar sobre os fundos recebidos da publicidade estatal e sobre o apoio financeiro estatal, incluindo de paĆ­ses estrangeiros.
  • Os fundos pĆŗblicos para os meios de comunicaĆ§Ć£o ou plataformas online terĆ£o de ser atribuĆ­dos atravĆ©s de critĆ©rios pĆŗblicos, proporcionais e nĆ£o discriminatĆ³rios.
  • As informaƧƵes sobre as despesas publicitĆ”rias do Estado deverĆ£o ser pĆŗblicas, incluindo o valor total anual e o valor por veĆ­culo.
ProteĆ§Ć£o do jornalismo contra efeito das plataformas digitais
  • A lei tem um mecanismo para impedir que plataformas online de grande dimensƵes, como o Facebook, o X (antigo Twitter) ou o Instagram, restrinjam ou eliminem arbitrariamente conteĆŗdos de meios de comunicaĆ§Ć£o independentes.
  • As plataformas terĆ£o primeiro de distinguir os meios de comunicaĆ§Ć£o independentes das fontes nĆ£o independentes. O veĆ­culo deverĆ” ser notificado quando a plataforma pretender excluir ou restringir seu conteĆŗdo e terĆ” 24 horas para responder.
  • Somente apĆ³s a resposta (ou na ausĆŖncia dela) a plataforma poderĆ” excluir ou restringir o conteĆŗdo caso ainda nĆ£o cumpra suas condiƧƵes.
  • Os meios de comunicaĆ§Ć£o terĆ£o a opĆ§Ć£o de levar o caso a um Ć³rgĆ£o extrajudicial de resoluĆ§Ć£o de litĆ­gios e solicitar um parecer do Conselho Europeu dos ServiƧos de ComunicaĆ§Ć£o Social (um novo conselho de reguladores nacionais da UE a ser criado).

ReaĆ§Ć£o das organizaƧƵes de imprensa 

Em nota conjunta, 20 organizaƧƵes de direitos humanos e liberdade de imprensa locais e internacionais como RepĆ³rteres Sem Fronteiras, Article 19, TransparĆŖncia Internacional, ComitĆŖ para ProteĆ§Ć£o de Jornalistas, Instituto Internacional de Imprensa e FederaĆ§Ć£o Internacional de Jornalistas saudaram a aprovaĆ§Ć£o da nova lei como passo importante para promover a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicaĆ§Ć£o em um contexto de declĆ­nio do Estado de direito. 

“Quando o Estado de direito Ć© prejudicado, o jornalismo independente Ć© muitas vezes o primeiro a sofrer.”

As entidades viram na nova lei dispositivos adequados para “enfrentar eficazmente as ameaƧas a um jornalismo livre, independente e vibrante na Europa”, incluindo” a captura dos meios de comunicaĆ§Ć£o, a vigilĆ¢ncia intrusiva, a interferĆŖncia polĆ­tica, o declĆ­nio do pluralismo dos meios e o poder desenfreado das redes sociais e plataformas de mĆ­dia digital”. 

No entanto, observaram que em determinadas Ć”reas, a lei aprovada pelo Parlamento “apenas estabelece o mĆ­nimo de normas”.

Por isso, diz a nota, os paĆ­ses que fazem parte da UniĆ£o Europeia ” podem e devem ir muito mais longe no estabelecimento de salvaguardas mais sĆ³lidas para proteger a liberdade e o pluralismo e os direitos dos jornalistas, em particular contra a utilizaĆ§Ć£o de vigilĆ¢ncia intrusiva e de spyware”.