A França tornou-se o primeiro país europeu a aprovar uma legislação regulando conteúdo promovido por “influencers” —  influenciadores de opinião que postam conteúdo patrocinado nas redes sociais. 

A lei aprovada no Parlamento determina temas e produtos que podem ser promovidos em “publis” (publicações pagas) nas redes sociais.

O texto também estabelece condições como avisar claramente que se trata de uma propaganda, e sinalizar uso de filtros ou recursos de edição. 

Lei mira ‘zona cinza’ de atuação de influencers

Relatado pelo parlamentar socialista Arthur Delaporte e pela parlamentar Stéphane Vojetta, do partido do presidente Emmanuel Macron, o projeto de lei foi apresentado no dia 31 de maio e votado no dia seguinte. 

Vojetta declarou ao ABC News que a aprovação por 342 votos tão rapidamente reflete a importância do tema.  

“Havia uma clara compreensão da necessidade de responder de maneira urgente ao desafio.”

Com a nova legislação, toda publicação por influencers que circular em território francês está proibida de promover:

  • Serviços de apostas e jogos de azar online;
  • Cirurgias cosméticas e abstenção terapêutica;
  • Exibição de cenas com animais de posse proibida;
  • Produtos à base de nicotina;
  • Aplicações financeiras (criptomoedas). 

A lei determina ainda que imagens promocionais — como as de produtos cosméticos — devem ter sinalização se receberam alguma manipulação ou edição.

Conteúdos que promovem comida processada ou refrigerantes devem vir acompanhados de alertas de saúde.

Agenciadores de influencers e influenciadores que violarem os dispositivos da lei podem pagar multas de até US$ 330 mil (R$ 1,5 milhão) e estão sujeitos a pena de dois anos de prisão, bem como a um possível banimento das redes sociais.

Nova legislação vai barrar ‘influencers ladrões’

A legislação visa resolver uma ‘zona cinzenta’ nas leis de publicidade da França que, tal como em outros países, não eram suficientes para regular a atividade de influencers que usam suas reputações para promover produtos e serviços mediante pagamento.

Anteriormente, o marketing de influência tinha passe livre para a promoção de qualquer material — incluindo anúncios fraudulentos e perigosos —nas redes sociais, sem esclarecer que eram propaganda paga. 

A falta de consequências penais fez com que entidades e pessoas passaram a chamar alguns influencers de “influvoleurs” (“influencers ladrões”, em tradução livre), prejudicando a reputação do setor.

O impacto pode ser alto em comparação aos hábitos de compra dos franceses. Segundo um relatório do governo, cerca de 42 milhões de consumidores na França adquirem produtos ou serviços online.

Com a aprovação da nova legislação, o Ministério da Economia da França prepara uma cartilha de orientação para guiar a publicação de conteúdo pago sob as novas regras— algo que deve afetar cerca de 150 mil influenciadores no país.

O ministro Bruno Le Maire declarou em março, durante uma coletiva, que tem confiança no setor de marketing de influência:

“A melhor maneira de protegê-lo é definir uma estrutura e regras para que não haja aproveitadores, clandestinos, ou pessoas que possam tirar vantagens de certos consumidores”, disse. 

Regulamentação de influenciadores no Brasil 

No Brasil, o deputado José Nelto (PP/GO) apresentou em agosto do ano passado uma proposta de legislação para regular as atividades dos influenciadores.

O PL 2347/2022 determina a exigência de um cadastro de “influenciador” no Governo Federal aos que se dedicam à atividade, bem como provas de “conhecimento técnico” para que possam se posicionar sobre determinados assuntos.

O projeto foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados mas está parado.

Embora o Brasil não regulamente especificamente as atividades dos influencers, a publicidade promovida por eles deve responder ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O Artigo. 36, engloba a identificação de materiais publicitários:

A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

Da mesma forma, conteúdos pagos fraudulentos podem ser classificados como estelionato, nos termos do artigo 171 do Código Penal — que, depois da Lei nº 14.155/2021, coloca agravantes se a publicidade enganosa for online:

§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.